Convênios

As instituições de ensino, nacional ou internacional, formalizam convênios e acordos para realizar atividades acadêmicas específicas. A celebração desses acordos é fundamental para aproximar as instituições envolvidas, criar outros projetos em conjunto, ampliar os projetos já desenvolvido, além disso, alguns editais para financiamento de pesquisas e outros projetos exigem que haja um convênio de cooperação estabelecido entre as instituições.

Os convênios devem especificar as atividades de cooperação entre os partícipes, por exemplo: convênios de pesquisa, intercâmbio de alunos, docentes, pesquisadores e membros da equipe técnico-administrativa, programas de duplo-diploma, programas de dupla-titulação, etc.

Cada acordo deverá contemplar um pilar único: Mobilidade Internacional, Pesquisa, Cultura e Extensão, Duplo-Diploma, Dupla-Titulação (geral ou específico). Se for necessário estabelecer juntos à instituição parceira mais de um pilar, dentre os mencionados, esclarecemos que cada assunto deverá ser tratado em um documento diferente.

A Seção de Apoio Acadêmico poderá auxiliar o docente sobre a documentação necessária para a tramitação da análise de um convênio.

 

A FAUUSP já possui acordo com diversas instituições, abaixo está disponível o link para acessar a lista de acordos acadêmicos da FAU:

Instituições de Ensino Parceiras

Convênios Acadêmicos

Procedimentos para solicitar um Convênio Internacional

CONVÊNIOS ACADÊMICOS – INTERNACIONAIS

Um convênio acadêmico internacional tem como foco atividades acadêmicas com instituições estrangeiras.

Estas atividades pode ser: (1) mobilidade acadêmica de alunos, docentes, funcionários, (2) programa de Duplo Diploma – para graduação, (3) programa de Dupla Titulação – para pós-graduação

Preparamos abaixo tutoriais para cada tipo de convênio:

Procedimentos – Acordo de Cooperação (MoU)

Procedimentos – Convênio de Mobilidade

Procedimentos – Convênio para Duplo Diploma (Graduação)

Procedimentos – Convênio para Dupla Titulação Geral (Pós-Graduação)

Procedimentos – Convênio para Dupla Titulação Específico (Pós-Graduação)

Importante: para estabelecer um convênio com a FAU é obrigatório ter um docente da FAU como coordenador deste convênio.

LEIA MAIS

Convênios Nacionais e de Outras Comissões

Procedimento para solicitar um Convênio Nacional (Pesquisa / Cultura e Extensão)

Além de convênios acadêmicos, a FAUUSP também faz outros acordos que envolvem Graduação, Pesquisa, Cultura e Extensão.

Preparamos um documento com o detalhamento do procedimento para envio das solicitações de novos convênios para a Seção de Apoio Acadêmico:

Procedimentos – Convênios de Pesquisa / Extensão

Modelo – Justificativa Convênio Nacional

Modelo – Plano de Trabalho Convênio Nacional

CONVÊNIOS DE PESQUISA

Resolução CoPq

Taxas e Terminologias

 

CONVÊNIOS DE CULTURA E EXTENSÃO

Resolução CoCEx

obs1.: Qualquer documento jurídico só pode ser assinado após análise e aprovação da Procuradoria Geral (PG) da USP. E o encaminhamento para a PG USP é via sistema e-Convênios ou Convênio.

obs2.: Apenas os funcionários da área de convênios podem encaminhar os documentos para assinatura da diretoria FAU, pois eles fazem o acompanhamento da análise jurídica nos sistemas USP.

Delegações de Competência

Delegações da Congregação

Portarias contendo atualização das delegações de competência para análise de mérito de convênios (apresentadas em Congregação de 30.09.2015), aprovadas pela Congregação em 31.03.2022:

—————

a) delegação de competência à Comissão Assessora da Direção de Cooperação Nacional e Internacional (antiga CCInt) da FAUUSP – objeto preponderante de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional;

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Portaria GR nº 6580, de 21.10.2014 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

—————

b) delegação de competência à Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEU) da FAUUSP – objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária;

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoCEx nº 7327, de 27.03.2017 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

—————

c) delegação de competência à Comissão de Graduação (CG) da FAUUSP – objeto preponderante de Graduação;

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoG nº 7039, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

—————

d) delegação de competência à Comissão de Pesquisa (CPq) da FAUUSP – objeto preponderante de Pesquisa.

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPq nº 8009, de 31.08.2020, de 05.02.2015 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

—————

e) delegação de competência à Comissão de Pós-Graduação (CPG) da FAUUSP – objeto preponderante de Pós-Graduação.

[Fundamentação legal: Resolução nº 6966, de 21.10.2014; Deliberação COP nº 8/2014; Resolução CoPGr nº 8125, de 30.08.2021 e Lei 10.177, de 30.12.1998 – artigo 20, § único]

Expediente

Fernanda Samie Shoshi
Chefe da Seção de Apoio Acadêmico
international.fau@usp.br
+55 11 3091-1576

Maria Vilani Cezar
Agente de Relações Internacionais
incoming.fau@usp.br
+55 11 3091-1575

Horário de atendimento:
Período de aulas: segunda-feira a Sexta-feira, das 09:00 as 18:00
Período de férias escolares (Jan / Fev / Jul / Dez): Segunda a Sexta-feira: das 09h30 as 17h30