Secretaria da CoC-AU

Na FAUUSP o curso de Arquitetura e Urbanismo é coordenado por uma Comissão de Coordenação de Curso (CoC-AU), a qual está vinculada à Comissão de Graduação da FAU. Os critérios para sua composição, bem como suas competências estão especificadas na Resolução CoG Nº 5500, de 13.01.2009.

Abaixo você encontrará informações sobre atividades complementares, obtenção de registro profissional junto ao CAU, projeto político-pedagógico do curso, normativas relacionadas à Comissão de Coordenação do Trabalho Final de Graduação (TFG)reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

Atividades Complementares
Obtenção de registro profissional junto ao CAU

Para obter seu registro profissional junto ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o aluno deverá, no último semestre de curso, enviar à CoC-AU o Termo de Autorização destinado ao envio de informações para pré-cadastro junto ao referido Conselho.

IMPORTANTE: A CoC-AU encaminhará e-mail aos prováveis formandos para envio do referido termo, dentro dos prazos estabelecidos pela secretaria. Tal documento deverá ser preenchido, assinado pelo aluno e encaminhado em formato PDF para o e-mail cocaufau@usp.br

Comissão de Coordenação do Trabalho Final de Graduação │ TFG

Comissão de Coordenação do TFG 2021-2024:

  • Profa. Dra. Claudia Terezinha de Andrade Oliveira │ AUT
  • Profa. Dra. Maria Lúcia Refinetti Rodrigues Martins │ AUP
  • Prof. Dr. Jorge Bassani │ AUH

Secretária das Disciplinas de TFG: Cristina Maria Arguejo
E-mail: tfg-au@usp.br / Fone: (11) 3091-4571

Maiores informações relacionadas ao TFG (histórico, disciplinas, programação, trabalhos/orientação e contato) estão disponíveis no site do TFG: http://tfg.fau.usp.br

Reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo

Normativas

Para renovação de reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo é necessário seguir as orientações constantes na Circular PRG/A/37/2019, de 25.09.2019, da Pró-Reitoria de Graduação. Os cursos da USP deverão seguir as determinações do Conselho Estadual de Educação, exigidas na Deliberação CEE Nº 171/2019.

IMPORTANTE: Os pedidos de renovação do reconhecimento do curso devem ser encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação 12 (doze) meses antes do término da validade da portaria vigente: